Imposto Predial – Modelo 1

O rendimento colectável dos imóveis total ou parcialmente arrendados, referentes ao exercício de 2022, determina-se através da declaração dos contribuintes (modelo 1 de imposto predial), a entregar na Repartição Fiscal da área de situação dos imóveis até ao último dia útil do mês de Janeiro de 2023.

A aludida Modelo 1 deverá, portanto, ser entregue por qualquer pessoa singular ou colectiva que seja proprietária de imóveis que se encontrem arrendados durante o exercício de 2022.

A entrega da declaração pressupõe que os titulares dos prédios urbanos tenham cumprido com a obrigação de inscrição dos mesmos na Repartição Fiscal da área de localização dos imóveis.

A submissão desta declaração poderá resultar na subsequente liquidação do imposto devido sobre o rendimento gerado pelo seu arrendamento e que não tenha sido sujeito a retenção na fonte, o qual deverá ser pago até ao último dia útil do mês de Março de 2023.

No caso dos prédios não arrendados o imposto predial urbano incide sobre o valor patrimonial e deverá ser pago até ao último dia útil do mês de Março de 2023, podendo, todavia, a pedido do contribuinte, ser pago em prestações.

A Oncorporate, com vasta experiência no mercado angolano permanece à V./ disposição para vos prestar todos os esclarecimentos nestas matérias.