QUALIFICADOR OCUPACIONAL – Novo Enquadramento Legal

O Decreto Presidencial Nº96/22 de 2 de Maio, vem revogar o decreto nº70/01 de 5 de Outubro, que se encontrava até então em vigor.

Este novo Decreto vem regular as instruções para a elaboração e aplicação do Qualificador Ocupacional no exercício da atividade laboral, especificando o método de elaboração, e as informações que devem constar do mesmo, exemplificando, nos anexos que estão apensos ao presente Decreto.

Este diploma aplica-se a todas as entidades empregadoras sujeitas à Lei Geral do Trabalho, sendo o Qualificador Ocupacional um instrumento de gestão interna obrigatório para entidades empregadoras com mais de 10 postos de trabalho com funções distintas.

Apresenta ainda uma Tipologia do Qualificador Ocupacional, sendo que a mais utilizada é a do Qualificador Ocupacional Próprio.

Mantem-se a obrigatoriedade da análise e registo junto da Inspeção Geral do Trabalho ( IGT)

As Entidades Empregadoras que já possuem um qualificador ocupacional e, aquelas que passam a ser obrigadas a tê-lo, têm um período de 12 meses, a partir da entrada em vigor do presente diploma (2 de Maio 2022), para a aplicação do presente diploma, ou seja até 2 de Maio de 2023.

O Presente diploma estabelece ainda, algumas contravenções puníveis com multa para:

  • A falta de qualificador ocupacional que é punível com multa de 5 a 10 vezes o salário médio mensal praticado na empresa,
  •  e a falta de conformação do qualificador ocupacional ao presente Decreto Presidencial, é punível com multa de 3 a 6 vezes o salário médio mensal praticado na empresa.

Apesar de se estabelecer um período alargado para a elaboração ou adequação do qualificador ocupacional, aconselhamos que as Entidades Empregadoras verifiquem qual é a sua situação nesta matéria e procurem atualizar ou elaborar os seus qualificadores ocupacionais, de acordo com este disposto legal.

A On.Corporate está inteiramente disponível para colaborar e assessorar as empresas na preparação e/ou adequação deste qualificador.