Foi publicada, no passado dia 22 de Agosto de 2022, a Lei 27/22, que altera o Código do Imposto Industrial, nomeadamente, o previsto no n.º 1 do artigo 73.º do referido Código.
Assim sendo, a partir do próximo 1 de Janeiro de 2023 a taxa de retenção na fonte aplicável ao Regime Especial de Tributação dos Serviços Acidentais passará para 6.5%.