Havendo necessidade de estabelecer o enquadramento legal da atividade em regime de TELETRABALHO, foi recentemente publicado o Decreto Presidencial nº52/ 22 de 17 de Fevereiro, que vem regular:
- Quando e, em que condições deve ser exercido;
- Exigência da celebração de um contrato, sujeito à forma escrita, e nos termos indicados;
- Indicação dos deveres de ambas as partes, as Entidades empregadoras e os trabalhadores;
- Privacidade do trabalhador;
- Cessação do contrato de teletrabalho.
Remete ainda, para a atual Lei Geral do Trabalho – Lei 7/15 de 15 de Junho, relativamente às demais disposições que possam vir a surgir no âmbito da relação jurídico laboral.
Este diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
A On.Corporate manifesta total disponibilidade para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ao exposto ou esclarecer qualquer dúvida ou questão relacionados com o presente tema.