Veja abaixo alguns prazos a ter em consideração relativamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de 2021, que deverá ser apresentado neste ano de 2022.
- Até 15 de fevereiro 2022
Pode confirmar ou alterar os dados relativos à composição do seu agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes no Portal das Finanças. Posteriormente, esta informação será considerada pela Autoridade Tributária Portuguesa (AT), no IRS Automático (se lhe for aplicável) ou na declaração pré-preenchida Modelo 3 de IRS.
Comunicar à AT o início (ou a cessação) de contrato de arrendamento de longa duração (identificando o contrato, sua duração e renovações contratuais subsequentes), para poder aproveitar as taxas de tributação mais reduzidas
- Até 25 de fevereiro 2022
Deverá confirmar as faturas e faturas-recibo no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, deverá inseri-las manualmente.
- Até 15 de março 2022
A AT irá disponibilizar os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos.
- De 16 a 31 de março 2022
Caso não concorde com as despesas calculadas pela AT para deduções à coleta, nomeadamente no que diz respeito às despesas gerais familiares ou às faturas de despesas com direito à dedução do IVA, poderá reclamar as mesmas.
- De 1 de abril a 30 de junho 2022
Entrega da declaração anual de rendimentos – Modelo 3 de IRS -, relativa ao ano de 2021.
- Até 31 de julho 2022
Emissão da nota de liquidação de IRS, por parte da AT (se a declaração for entregue dentro do prazo legal) com o apuramento do imposto para o ano de 2021.
- Até 31 de agosto 2022
Prazo de pagamento do imposto apurado pela AT na nota de liquidação (se emitida dentro do prazo acima referido).
A On.Corporate manifesta total disponibilidade para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ao exposto ou esclarecer qualquer dúvida ou questão relacionados com o presente tema.