Imposto Predial

Iniciou-se o período de pagamento do Imposto Predial (IP) anual relativo ao exercício de 2021.

Assim, caso o contribuinte detenha prédios rústicos ou urbanos deverá liquidar o respetivo IP até ao último dia útil do mês de Março de 2022, podendo, todavia este imposto ser pago em 6 prestações mediante requerimento do contribuinte e aceitação por parte da AGT.

A On.Corporate com vasta experiência no mercado angolano manifesta total disponibilidade para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ao exposto ou esclarecer qualquer dúvida ou questão relacionados com o presente tema.