ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 2022 – Principais Alterações Fiscais

No dia 30 de Dezembro de 2021 foi publicado a Lei nº 32/21 que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2022 (OGE 22), cujas alterações mais relevantes em matéria fiscal destacamos de seguida:

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)

  • Redução para 7% da taxa de IVA referente às prestações de serviços de hotelaria e restauração, desde que cumpridos alguns requisitos em termos da situação fiscal desses sujeitos passivos;
  • Aplicação de taxas reduzidas de 5% e 7% para os produtos constantes no Anexo I ao OGE 22, onde se incluem, entre outros, produtos alimentares;
  • Manutenção do Regime Simplificado de IVA, tal como já existia, para os sujeitos passivos que, durante o exercício de 2021, tenham tido um volume de negócios ou operações de importação igual ou inferior a AKZ. 350.000.000;
  • Manutenção da exclusão do âmbito do IVA para todas as pessoas singulares ou colectivas cujo volume de negócios ou operações de importação seja igual ou inferior a AKZ. 10.000.000;
  • Pagamento de Imposto de Selo sobre o Recibo de Quitação à taxa de 7% para os sujeitos passivos dos Regimes Simplificado e Geral que pratiquem exclusivamente operações isentas, com exclusão dos serviços de transporte aéreo de passageiros de tráfego internacional e à locação de imóveis.

IMPOSTO INDUSTRIAL

  • O IVA dedutível que, por qualquer razão, não tenha sido deduzido pelo sujeito passivo, não é aceite como custo fiscal em sede de Imposto Industrial;
  • Alteração para 6,5% da taxa de retenção na fonte de Imposto Industrial que incide sobre o valor global dos serviços prestados por entidades não residentes.

A On.Corporate manifesta total disponibilidade para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ao exposto ou esclarecer qualquer dúvida ou questão relacionados com o presente tema.