IVA em Angola, ponto de viragem?

Há muito que se esperava a introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no ordenamento jurídico Angolano, no entanto, o mesmo surgiu a todo o vapor, após sucessivas derrogações, apenas em finais do ano de 2019, mais precisamente a partir do dia 1 de Outubro de 2019.

A necessidade de obtenção de receita fiscal, a pressão do Fundo Monetário Internacional e a determinação em alinhar as políticas do país com a Comunidade de desenvolvimento da África Austral (SADC), apressaram o processo de implementação do IVA em Angola.  O desafio era ambicioso e esperavam-se alterações profundas no panorama económico Angolano, já que, o próprio imposto impunha a modernização do sistema fiscal e a formalização de um mercado reconhecidamente informal e marcado pela evasão fiscal.

A resistência à entrada em vigor do pacote legislativo, aprovado durante o exercício de 2019, que culminou com a entrada em vigor da Lei 7/19 de 24 de Abril foi grande e marcada por numerosos debates, palestras e encontros entre diversos agentes do mercado Angolano e a Administração Geral Tributária (AGT).

Estaria o mercado angolano preparado para esta mudança de paradigma? Estariam os agentes económicos preparados para este desafio?

Foi neste contexto de incerteza e contestação que o IVA entrou em vigor em Angola.

Volvidos 2 anos sobre a entrada em vigor do IVA afinal o que mudou?

A alteração mais marcante que ocorreu durante o exercício de 2019 foi provavelmente a obrigatoriedade de emissão de faturas e documentos equivalente com base nas regras e procedimentos previstos no Regime Jurídico das Faturas e Documentos Equivalentes, nomeadamente, através de sistemas de faturação devidamente certificados pela Administração Geral Tributária. A par desta mudança drástica no sistema de faturação das empresas, os agentes económicos tiveram de se preparar para (sobre)viver, em tempos de crise, à coexistência de 4 regimes de IVA, assim como, alargar o leque das suas obrigações declarativas (em sede de IVA e ficheiros SAF-T).

A política de reembolsos, característica deste tipo de imposto, criou elevadas expectativas nos agentes económicos, que nunca reconheceram o Estado como uma entidade que reembolsa o contribuinte.

O OGE 2021 trouxe novidades no que ao IVA diz respeito e, conforme expectável, deparamo-nos com i) o desaparecimento do regime transitório, com ii) o aparecimento do regime simplificado, com a iii) obrigatoriedade de pagamento de imposto de selo sempre que os sujeitos passivos incluídos no regime geral e simplificado pratiquem operações exclusivamente isentas e com a (infeliz) iv) sujeição a imposto dos bens que constituem a cesta básica.

Hoje, (muito) resumidamente, podemos avaliar a introdução do IVA, no ordenamento jurídico Angolano, como um verdadeiro sucesso, este último, deve-se, em parte, à criação do departamento de serviços de IVA e à competente formação ministrada aos técnicos tributários, exclusivamente preparados, para trabalhar com este tipo de imposto.

A nossa experiência no mercado angolano tem-nos demonstrado que devagarinho vamos longe e prova disso é a profunda alteração da postura da (modernizada) Administração Geral Tributária perante os contribuintes e, hoje, os contactos com os técnicos tributários, a troca de informação e os reembolsos de IVA são uma realidade.

A implementação do IVA em Angola foi, sem dúvida, um ponto de viragem no mercado Angolano e alterou profundamente as relações dos contribuintes entre si e com a Administração Geral Tributária. A necessidade de cumprir com os preceitos legais, imposta pelas obrigações declarativas em sede de IVA e pela entrega dos ficheiros SAF-T obrigou os contribuintes a reverem as suas políticas internas e a obrigar os seus clientes e fornecedores a agirem de igual forma.

2022, está à porta e as notícias da redução da taxa de IVA para o próximo exercício económico adoçam a boca dos mais otimistas. Esperam-se mudanças, em sede de IVA, com a entrada em vigor do OGE para 2022 e nessa altura voltaremos para partilhar com o leitor a nossa posição.

Reavaliando estes últimos 2 anos de vigência do IVA, há aspetos a melhorar? Há. Mas no geral, Angola está de parabéns!

Joana Calado

Senior Consultant