A Segurança Social em Moçambique

Em Moçambique, o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) tem ao dispor dos contribuintes a plataforma SISSMO – Sistema de Informações da Segurança Social de Moçambique – que facilita a entrega rápida e eficaz da declaração de remunerações (antiga folha de remunerações), bem como a emissão da guia de pagamento podendo ser feito em qualquer banco, sem necessidade de deslocar ao INSS.

Para aceder ao SISSMO basta colocar as suas credenciais, ou caso não as possua, solicitá-las através da mesma plataforma.

Esta é uma plataforma de fácil acesso, onde as entidades empregadoras poderão não só excluir trabalhadores, como inserir novas pessoas na empresa e adicionar as remunerações mensais. Depois de validar é só gerar a guia de pagamento.

Uma empresa que tenha uma declaração de remunerações sem trabalhadores, para além de informar por escrito o INSS deve continuar a gerar mensalmente, através do SISSMO, a declaração de remunerações e gerar a guia a zeros, mas não necessita de imprimir.

No caso de doença, o INSS atribui ao beneficiário um subsídio de doença, nos termos do artigo 17º e seguintes do Regulamento da Segurança Social Obrigatória, publicado a 9 de outubro de 2017.

É importante que as empresas indiquem na declaração de remunerações, o número de dias corretos referentes ao pagamento do salário porque a Segurança Social só irá atribuir o subsídio de doença caso o trabalhador não tenha recebido remuneração da sua entidade patronal no período correspondente ao impedimento.

O subsídio por doença é pago no máximo até 365 dias contínuos.

Natália Lavrador

HR Manager