Angola: Cessação dos Contratos de Trabalho – O que dizer ao trabalhador

A Lei Geral do Trabalho em vigor (Lei 7/15, de 15 de Junho), dispõe de algumas formas de extinguir as relações jurídico-laboral, entre outras, como por exemplo:

  • Caducidade dos contratos de trabalho a termo certo e incerto;
  • Despedimento Individual / coletivo por causas objetivas;
  • Acordo de Revogação.

Em qualquer um dos casos, as Empresas, em especial o responsável do Recursos Humanos deve ter alguma sensibilidade na transmissão do termo de uma relação jurídico-laboral, não só para evitarem conflitos judiciais, mas também porque se trata de um individuo que tem família, tem a sua vida orientada de acordo com os seus rendimentos do trabalho e, de repente isso termina!

No caso dos contratos a termo certo, as Empresas devem avaliar o desempenho do seu trabalhador e não deixar protelar a sua antiguidade e, mais tarde, optar por uma atitude de não renovação. É mais fácil para ambas as partes, se essa renovação for no primeiro ou segundo ano da sua contratação. Se um trabalhador não se adaptou nos primeiros dois anos, não será nos seguintes que irá melhorar. É necessário existir acompanhamento e comunicação entre as partes, já que o contrário não é bom nem para a empresa nem para o trabalhador.

No momento de contratar é importante avaliar as necessidades para que mais tarde não exista excedente de pessoal. É importante as empresas terem um planeamento relativamente aos seus recursos e ter perceção das suas necessidades presentes e futuras.

Já nas situações de  despedimento individual/coletivo e nas cessações dos contratos por mútuo acordo, a abordagem dos RH deve ser muito cuidadosa. É importante existir sinceridade nessa comunicação e explicar o porquê de ter sido selecionado para terminar a relação laboral. Muitas vezes estamos perante trabalhadores que já se encontram há alguns anos na empresa e de repente vão ter que sair.  E por vezes isso é difícil de aceitar.

Evite uma sensação de revolta no trabalhador!

Mais uma vez, o papel dos RH é fundamental. Sugerimos aqui alguns gestos a adotar no caso de ter de despedir:

  • Ser sinceros e, se possível, dar mesmo a conhecer a realidade da Empresa, que muitas vezes são obrigadas a dispensar os seus trabalhadores para sobreviver;
  • Saber comunicar com paciência e humildade.
  • Fazer as contas finais de acordo com a Lei Geral do Trabalho.
  • Acrescer, um salário, prémio ou outro benefício ao trabalhador a dispensar, dependendo das possibilidades da empresa.
  • Ter presente que esses trabalhadores não vão ter direito a um subsídio de desemprego, ou qualquer outro apoio.

No final do dia é importante lembrar que hoje podemos ser nós a dispensar alguém, mas amanhã podemos ser nós a ser dispensados.

Natália Lavrador

HR Manager