Faturas com QR Code Obrigatório em 2022 em Portugal

O Código de Barras Bidimensional (QR Code ou Código QR) previsto no nº 3 do artigo 7º do Decreto-Lei 28/2019, deve passar a integrar todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 01 de janeiro de 2021.

Considerando o Despacho do Sr. SEAAF n.º 412/2020.XXII, a comunicação das séries documentais, bem como a introdução do ATCUD nos documentos, foi reprogramada para 01 de janeiro de 2022 e será disponibilizado um período prévio de adaptação a partir do início 2º semestre de 2021, sendo a introdução da obrigatoriedade do Código QR a partir de 01 de janeiro de 2021 simplificada (o campo ATCUD deverá ser preenchido com “0” zero até que este seja operacionalizado).

QR CODE: O que é e por que deve incluí-lo nas faturas do seu negócio em 2021?

“QR” é uma sigla para “quick response”, ou seja, remete para uma “resposta rápida”. Portanto, um QR Code é um código onde se armazena informação que pode ser acedida de forma rápida. Basta um equipamento com câmara fotográfica e uma aplicação de leitura de QR Codes para conseguir ler estes códigos bidimensionais e aceder a informação tão diversa quanto um website.

No caso das faturas e de outros documentos fiscais, o QR Code serve para armazenar informações como o Número do documento; o Nome do adquirente; a Identificação fiscal; os Valores da aquisição de bens e/ou serviços sujeitos a IVA; e as Respetivas taxas de IVA.

No entanto não permite, por razões de proteção de dados, a descrição dos bens ou do serviço adquirido.

Deve começar já incluir os Códigos QR na faturação do seu negócio por vários motivos:

1.  A tecnologia evolui diariamente e manter o seu software atualizado garante uma maior proteção da informação.

2. A implementação dos QR Codes na documentação fiscal relevante é ainda facultativa, mas as micro e pequenas e médias empresas (PME) que se anteciparem à lei vão poder usufruir de alguns benefícios fiscais. Para determinar o lucro tributável destas empresas, vão entrar as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a inclusão do QR Code nas faturas. Ou seja, a sua aplicação vai ser comparticipada:

  • Em 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021;
  • Em 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro semestre de 2021;
  • Em 120% dos gastos suportados e contabilizados até final de 2021.

Além destes incentivos fiscais (no caso de implementar o sistema de Código QR já em 2021), são vários os benefícios que estas medidas vão ter para a sua empresa:

  • Com a impressão do código QR nas faturas, pressupõe um avanço assinalável no combate à fraude fiscal e na agilização de um processo, outrora moroso, que agora fica resolvido no momento da compra. Por ser automático e como pessoa singular vai poder fotografar a fatura, enviando essa informação automaticamente para o seu e-fatura e até comunicar faturas sem número de contribuinte.
  • Para além disso, reduz o risco de documentos injustificados no portal e-Fatura.
  • Desta forma, o processo de validação de faturas fica mais transparente e agilizado, o que significa uma poupança assinalável de recursos: os custos em papel e consumíveis são reduzidos drasticamente.

Ao fazer a mudança para o QR Code contribui de forma decisiva para um mundo mais ecológico e sustentável!

Daniela Oliveira

Financial Controller