O ficheiro SAF-T AO na atualidade

O ficheiro SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes) é um ficheiro normalizado que reúne um conjunto de transações comerciais durante um determinado período, e a sua comunicação à AGT (Administração Geral Tributária) é de carácter obrigatório de acordo com a legislação fiscal vigente. Trata-se de um ficheiro em formato eletrónico xml, o qual tem uma estrutura de dados uniformizada a qualquer programa de faturação certificado pela AGT.

No mercado Angolano contamos mensalmente com o report de duas versões de SAF-T nomeadamente: SAF-T das vendas e o SAF-T das aquisições.

O primeiro, o SAF-T das vendas, está relacionado com as vendas ou prestações de serviços realizadas aos clientes de uma determinada empresa. Já, o SAF-T das aquisições, é  direcionado à aquisição de bens e serviços (ABS) efetuados pela empresa durante esse período.

Temos verificado que a exigência da AGT tem sido maior no que concerne ao detalhe do conteúdo desses ficheiros, nomeadamente no SAF-T de ABS, conforme passaremos a explicar.

Uma das mais recentes alterações no SAF-T de ABS para a qual foi necessário intervir com novas parametrizações ao nível do software de contabilidade, é quando um determinado fornecedor procede à emissão de uma Nota de Crédito sobre uma fatura anteriormente emitida, e esta é registada no ERP da empresa. Para que o ficheiro SAF-T seja enviado e aprovado na AGT, passamos a incorporar o detalhe a que faturas se refere essa NC, e assim, facilmente se possa cruzar pela leitura do ficheiro, qual a fatura inicialmente emitida, e qual a Nota de Crédito que a está a anular, quer seja pelo montante total ou parcial.

Outro recente desenvolvimento em que foi necessária nova intervenção ao nível das parametrizações do ERP, foi identificar de forma mais detalhada, se o bem ou serviço que a empresa adquiriu, é isento de IVA, ou no caso de não ser isento, separar por taxa de IVA aplicada, e também se esses bens ou serviços são ou não dedutíveis de acordo com a respetiva legislação fiscal em vigor.

É de notar que até ao momento a AGT ainda não tem levantado qualquer questão sobre este tema do que está a ser reportado em SAF-T, no entanto, e como já verificado internamente na On.Corporate, se tem havido desenvolvimentos à estrutura e conteúdo desta informação que é reportada mensalmente, então, é sinónimo de que a AGT não tem este assunto esquecido, e que alguém tem estado a trabalhar para desenvolver e moldar a informação que recebem provavelmente para uma melhor leitura e detalhe, e que acreditamos ser um dos pontos a ser analisado numa inspeção tributária, por exemplo.

Acompanhamos de uma forma pró-ativa este, e outros temas, para que possamos intervir, solucionar, desenvolver e aplicar, para que estejamos em compliance com todas as exigências fiscais, e assim, assegurarmos a prestação de serviços de excelência aos nossos clientes.

Hugo Augusto

Senior Consultant