No dia 12 de Maio de 2021 foi publicado o Decreto n.º 29/2021 que, no âmbito da mitigação dos efeitos da pandemia COVID 19, prevê a concessão do perdão de multas e a redução de juros de mora ao contribuinte do sistema de segurança social obrigatória a todas as entidades empregadoras, bem como, aos trabalhadores por conta própria com dívidas de contribuições.
O perdão de multas e redução de juros de mora em 98% é concedido sob a condição do contribuinte proceder ao pagamento integral das contribuições em dívida que deram origem à aplicação da multa e dos juros.
O contribuinte poderá também beneficiar do perdão total de multas e da redução dos juros em 75% caso requeira o pagamento das contribuições em prestações.
O presente Decreto entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, no dia 12 de Maio de 2021.
Caso pretenda beneficiar do regime descrito a On.Corporate manifesta total disponibilidade para implementar os procedimentos necessários para o efeito, bem como prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ao exposto.