De acordo com a Lei 26/20, de 20 de Julho que alterou o Código do Imposto Industrial, passaram a existir 2 grupos de tributação: Regime Geral e Regime Simplificado.
Assim, relativamente ao ano fiscal de 2020, conforme previsto no artigo 51º, os contribuintes do Regime Geral do Imposto Industrial submetem, eletronicamente, nos termos regulamentares, ou apresentam anualmente, até ao último dia útil do mês de Maio, na repartição fiscal competente, uma Declaração Modelo 1 em duplicado.
Já os contribuintes sujeitos ao Regime Simplificado de tributação apresentam, anualmente, até ao último dia útil do mês de Abril, o Modelo de Declaração Simplificada.
Ficam enquadrados neste regime simplificado de Imposto Industrial:
- os contribuintes do Regime Simplificado de tributação em IVA, cujo volume de negócios ou operações de importação seja inferior ao equivalente em Kwanzas a USD 250.000 (duzentos e cinquenta mil dólares); e
- os contribuintes do Regime de Exclusão de IVA.
Importa também relembrar, que a taxa de Imposto Industrial para o ano de 2020, foi reduzida de 30% para 25%.
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