Alerta RH • Folha de Relação Nominal

Durante o mês de Abril e até ao dia 31 de Maio, de cada ano, com dados relativos a 31 de Março deste mesmo ano, devem as Entidades Empregadoras privadas e as Instituições de direito público cujas relações de trabalho não se rejam por normas da Função Pública, proceder à atualização do Mapa da Relação Nominal relativamente aos seus trabalhadores nacionais e estrangeiros.

Para o efeito, o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social já disponibilizou a plataforma informática_ e-FRN para permitir às empresas efetuarem a atualização dos dados, anualmente ou sempre que ocorram factos novos em relação ao trabalhador, nomeadamente, Admissões e Rescisões, que devem ser efetuadas, nestes casos, até 30 dias após a alteração da situação jurídica do trabalhador.

A On.Corporate com vasta experiência no mercado Moçambicano manifesta total disponibilidade para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ao exposto ou apoiar na preparação de todo o processo: preenchimento e apresentação nas repartições fiscais, bem como esclarecimento de dúvidas.