Destacamos os prazos a ter em consideração relativamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de 2020, que deverá ser apresentado neste ano de 2021.
- Até 15 de fevereiro 2021
Pode confirmar ou alterar os dados relativos à composição do seu agregado familiar e outros elementos no Portal das Finanças. Posteriormente, esta informação será considerada pela Autoridade Tributária Portuguesa (AT), no IRS Automático (se lhe for aplicável) ou na declaração pré-preenchida Modelo 3 de IRS.
Se possuir um imóvel com um contrato de arrendamento de longa duração deverá também comunicar à AT a identificação do contrato de arrendamento em causa, a data de início e respetiva duração, bem como comunicar as renovações contratuais subsequentes e respetiva duração.
- Até 25 de fevereiro 2021
Deverá confirmar as faturas e faturas-recibo no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, deverá inseri-las manualmente.
- Até 15 de março 2021
A AT irá disponibilizar os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos.
- De 16 a 31 de março 2021
Caso não concorde com as despesas calculadas pela AT para deduções à coleta, nomeadamente no que diz respeito às despesas gerais familiares ou às faturas de despesas com direito à dedução do IVA, poderá reclamar as mesmas.
- De 1 de abril a 20 de junho 2021
Prazo de entrega da declaração Modelo 3 de IRS, relativa ao ano de 2020.
- Até 31 de julho 2021
Emissão da nota de liquidação de IRS por parte da AT, se a declaração for entregue dentro do prazo legal.
- Até 31 de agosto 2021
Prazo de pagamento do imposto para liquidações emitidas dentro do prazo legal.
A On.Corporate manifesta total disponibilidade para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ao exposto ou esclarecer qualquer dúvida ou questão relacionados com o presente tema.