Nos termos do Código do Imposto sobre a aplicação de capitais, as pessoas obrigadas à liquidação do imposto devem apresentar uma declaração de todos os rendimentos recebidos, pagos ou postos à disposição dos seus titulares.
A submissão desta declaração anual de rendimentos deverá acontecer até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que o recebimento, pagamento ou colocação à disposição ocorram.
O reporte das supra mencionadas operações deverá ser feito através da entrega da Declaração anual de rendimentos Modelo 1 (consultar aqui), aprovada pelo Decreto Executivo n.º 456/17, de 2 de Outubro, junto da respetiva Repartição Fiscal de domicílio.
A On.Corporate com vasta experiência no mercado Angolano manifesta total disponibilidade para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ao exposto ou esclarecer qualquer dúvida ou questão relacionados com o presente tema.