Encontra-se em pagamento o Imposto Predial anual relativo ao exercício de 2020.
Assim sendo, caso o contribuinte detenha prédios rústicos ou urbanos deverá liquidar o respetivo imposto predial até ao último dia útil do mês de Março de 2021, podendo, todavia este imposto ser pago em 6 prestações a pedido do contribuinte.
A On.Corporate manifesta total disponibilidade para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ao exposto ou esclarecer qualquer dúvida ou questão relacionados com o presente tema.