A Administração Geral Tributária (AGT) publicou uma comunicação aos contribuintes, no sentido de informar que, partir de 1 de Janeiro de 2021:
- deixa de ser permitida emissão de faturas impressas tipograficamente;
- deixa de ser permitida emissão de faturas referentes ao exercício de 2020, ainda que através de softwares de faturação; e
- é obrigatória a numeração sequencial e cronológica das faturas, com referência ao exercício económico a que respeitam.
Mais informa a AGT que o incumprimento das obrigações expressas nas alíneas acima não permite a aceitabilidade do respetivo custo.
A On.Corporate com vasta experiência no mercado Angolano manifesta total disponibilidade para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ao exposto ou esclarecer qualquer dúvida ou questão relacionados com o presente tema.