Alerta Fiscal • Limitações aos pagamentos feitos em numerário

A partir do dia 9 de Fevereiro de 2021, constitui crime, punível com multa até 120 dias, a realização ou aceitação de pagamentos em numerário de valor igual ou superior a 35.311 UCF (Atualmente correspondente a AKZ. 3.107.368).

Na referida data é igualmente punido com pena de multa até 120 dias ou com pena de prisão de até um ano se a retenção, for das instituições financeiras, dos seguintes valores:

a) para pessoas singulares e empresas de pequena dimensão, sindicatos, associações, fundações e outras, 34.091 UCF (AKZ. 3.000.008);

b) para empresas de média e de grande dimensão, 56.818 UCF (AKZ. 4.999.984).

A On.Corporate com vasta experiência no mercado Angolano manifesta total disponibilidade para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ao exposto ou esclarecer qualquer dúvida ou questão relacionados com o presente tema.