No dia 24 de Julho foi publicado o Decreto Presidencial 194/2020, que estabelece o novo Regime Jurídico da Autofacturação.
Este regime vem definir as novas regras aplicáveis à emissão de faturas/recibos por parte dos adquirentes em substituição dos seus fornecedores, transmitentes de bens ou prestadores de serviços.
O DP 194/2020 é aplicável a entidades com residência fiscal em Angola, que possuam contabilidade organizada e que no exercício de atividades económicas adquiram, no território nacional, produtos dos sectores da agricultura, silvicultura, aquicultura, apicultura, avicultura, pescas, pecuária e outros, bem como na aquisição de qualquer serviço.
Este mecanismo deverá ser utilizado no caso do fornecedor dos bens ou prestador de serviços ser uma pessoa singular, sem capacidade para emitir faturas.
As faturas/recibos emitidas devem conter, para além dos requisitos previstos no artigo 11.º do Regime Jurídico das Faturas e Documentos Equivalentes, a menção “autofaturação”, bem como, a informação referida no artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 194/2020.
As faturas/recibos emitidas não devem corresponder em mais do que 20% do total da rubrica dos custos das mercadorias vendidas e matérias consumidas e da rubrica de custos com fornecimento e serviços de terceiros da entidade emitente.
As entidades que efetuam a autofacturação, na aquisição de bens, são obrigadas a proceder à retenção na fonte, aplicando a taxa do regime de liquidação provisória sobre as vendas, previsto no Código do Imposto Industrial.
No que se refere à aquisição de serviços as entidades que efetuam a autofaturação são obrigadas a proceder à retenção na fonte, ao abrigo do regime de tributação sobre os serviços, previsto no Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho.
Este diploma entra em vigor no dia 16 de Agosto de 2020 e vigora até 31 de Dezembro de 2022. A On.Corporate com vasta experiência no mercado Angolano, assim como em Moçambique e em Portugal, poderá assistir as empresas na implementação dos procedimentos que se mostrem necessários ao cumprimento das normas previstas em Angola, viabilizando a otimização de resultados das empresas.