Alerta Fiscal • Imposto Industrial – Liquidação Provisória sobre Vendas

Nos termos do artigo 66.º do Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, 22 de Outubro, decorre durante os meses de Julho e Agosto o prazo para a liquidação do pagamento provisório do Imposto Industrial sobre as vendas.
Este regime aplica-se a todos os sujeitos passivos de Imposto Industrial (pessoas coletivas, em geral) que hajam realizado vendas durante o primeiro semestre do ano 2020.
O referido pagamento deverá ser efetuado até final do mês de Julho para os contribuintes do Grupo B e até final do mês de Agosto para os contribuintes do Grupo A.

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