Alerta Fiscal | Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho

 

A Lei 28/19 de 25 de Setembro alterou o regime das gratificações de férias e o subsídio de Natal, os quais passam a estar incluídos na matéria coletável sujeita a Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (“IRT”). Isto significa que estes rendimentos – até aqui não sujeitos a tributação – passam a ser englobados na remuneração mensal do trabalhador, estando sujeitos às taxas de imposto progressivas em vigor.

Não existe, contudo, uma cumulação destes rendimentos com o salário base mensal, pelo que a tributaçãodestes subsídios é apurada emseparado. No mesmo sentido, dispõe a Lei que os rendimentos de cidadão nacional com mais de sessenta anos deixam de beneficiar da isenção prevista no Código do IRT, passando a ser tributados em sede deste imposto, de acordo com as taxas progressivas. De salientar que o novo regime entra em vigor imediatamente na data da sua publicação, sendo aplicável a todos os rendimentos pagos desde 26 de Setembro.

A On.Corporate, contando com mais de 14 anos de experiência no mercado Angolano, poderá dar assistência na implementação dos procedimentos que se mostrem necessários à correcta aplicação das alterações legislativas aqui expressas.

A Lei 28/19 pode ser consultada aqui.