No passado dia 13 de Agosto foram publicadas em Diário da República a Lei n.º 17/19, de 13 de Agosto, que altera o Código sobre o Valor Acrescentado previamente publicado pela Lei 7/19, de 24 de Abril e a Lei n.º 18/19, de 13 de Agosto que altera o Código do Imposto Especial de Consumo previamente publicado pela Lei n.º 8/19, de 24 de Abril.
A publicação destes diplomas marca uma viragem significativa no panorama fiscal Angolano, nomeadamente, no que à tributação do consumo diz respeito através da inserção no ordenamento jurídico de um novo imposto e da revogação integral do Código do Imposto do Consumo conforme o conhecemos.
O IVA caracteriza-se por ser tendencialmente neutro para os operadores económicos, abranger todas as fases do circuito económico (plurifásico) e tributar apenas o consumo final, sendo uma das maiores fontes de receita fiscal dos Estados.
Com esta publicação, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) entrará de facto em vigor a 1 de Outubro de 2019 e incidirá, praticamente, sobre todos os bens, serviços e importação de bens a uma taxa única de 14%.
A On.Corporate com vasta experiência no mercado Angolano, assim como em Moçambique e em Portugal, cujo IVA se encontra em vigor há largos anos, poderá assistir as empresas na implementação dos procedimentos que se mostrem necessários ao cumprimento das disposições vigentes na Lei.