Alerta Fiscal | Regime de Liquidação e Pagamento Provisório sobre Vendas

Nos termos do artigo 66.º do Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, 22 de Outubro, decorre durante os meses de Julho e Agosto o prazo para a liquidação do pagamento provisório do Imposto Industrial sobre as vendas.

Este regime aplica-se a todos os sujeitos passivos de Imposto Industrial (pessoas colectivas, em geral) que hajam realizado vendas durante o primeiro semestre do ano 2019.

O referido pagamento deverá ser efectuado até final do mês de:

  • Julho – para os contribuintes do Grupo B; ou
  • Agosto – para os contribuintes do Grupo A

O imposto comprovadamente entregue em excesso nos pagamentos provisórios dos exercícios anteriores poderá ser deduzido na liquidação provisória sobre as vendas, até ao limite do prazo de caducidade previsto no Código Geral Tributário (5 anos).

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