Conforme amplamente divulgado nos principais meios de comunicação Angolanos, a entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e da lei que aprovou o Imposto Especial de Consumo (IEC), prevista para o dia 1 de Julho de 2019, foi oficialmente suspensa por força do disposto no Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º 1/19 de 28 de Junho.
A entrada em vigor do IVA e do IEC fica, portanto, suspensa até à aprovação das Leis que definem um novo prazo para implementação do IVA em Angola.
A On.Corporate com vasta experiência no mercado Angolano, assim como em Moçambique e em Portugal, cujo IVA se encontra em vigor há largos anos, poderá assistir as empresas na implementação dos procedimentos que se mostrem necessários ao cumprimento das disposições vigentes na Lei.
O Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º 1/19 de 28 de Junho, poderá ser consultado aqui.