Alerta Fiscal | A Tributação do Consumo em Angola – IVA e IEC

No passado dia 24 de Abril foram publicadas em Diário da República a Lei n.º 7/19, de 24 de Abril, que aprova o Código sobre o Valor Acrescentado e a Lei n.º 8/19, de 24 de Abril que aprova o Código do Imposto Especial de Consumo.

A publicação destes diplomas marca uma viragem significativa no panorama fiscal Angolano, nomeadamente, no que à tributação do consumo diz respeito através da inserção no ordenamento jurídico de um novo imposto e da revogação integral do Código do Imposto do Consumo conforme o conhecemos.

O IVA caracteriza-se por ser tendencialmente neutro para os operadores económicos, abranger todas as fases do circuito económico (plurifásico) e tributar apenas o consumo final, sendo uma das maiores fontes de receita fiscal dos Estados.

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) entra em vigor a 1 de Julho de 2019 e incidirá, praticamente, sobre todos os bens, serviços e importação de bens a uma taxa única de 14%.

A Lei n.º 7/19, de 24 de Abril, poderá ser consultada aqui.

O já referido Imposto Especial de Consumo, previsto na nova Lei n.º 8/19, de 24 de Abril, incide sobre a produção ou importação de bens específicos, nomeadamente bebidas alcoólicas, tabaco e derivados, fogo de artifícios, joalharia, aeronaves, embarcações de recreio, armas de fogo, obras de arte e produtos derivados do petróleo.

As taxas do Imposto Especial de Consumo previstas na Lei variam entre 2% e 19%, sendo, por exemplo, de 16% a taxa aplicável a bebidas alcoólicas e produtos de tabaco e de 2% a incidente sobre os produtos derivados do petróleo (com excepção do gasóleo cuja taxa aplicável é de 5%).

A Lei n.º 8/19, de 24 de Abril, poderá ser consultada aqui.

Estarão as empresas preparadas para esta nova realidade e para uma maior e melhor monitorização das obrigações fiscais por parte da Administração Geral Tributária?

A On.Corporate com vasta experiência no mercado Angolano, assim como em Moçambique e em Portugal, cujo IVA se encontra em vigor há largos anos, poderá assistir as empresas na implementação dos procedimentos que se mostrem necessários para o cumprimento da nova Lei, agora em vigor, em Angola.