No dia 14 de Março foi publicado o Decreto Executivo n.º 83/19 que estabelece as regras aplicáveis à submissão electrónica da Declaração Modelo 1 de Imposto Industrial.
Nos termos do referido Decreto, estão obrigados a submeter, por transmissão electrónica de dados a Modelo 1 de Imposto Industrial, os contribuintes que:
a) Estejam registados na Repartição dos Grandes Contribuintes;
b) Tenham um Volume de Negócios anual ou Operações de Importação de Mercadorias superior a Akz. 50.000.000,00 (aproximadamente EUR 136.000,00); e
c) Venham a optar pelo Regime Geral de Tributação do IVA.
A submissão deve ser feita pelo Contabilista Certificado, devendo este, para o efeito, proceder ao registo no Portal do Contribuinte.
Este regulamento entrou em vigor logo após a sua publicação, pelo que já será aplicável á Declaração Modelo 1 referente ao ano de 2018 a submeter até 30 de Abril ou 31 de Maio de 2019, conforme a empresa se enquadre no Grupo de Tributação B ou A, respectivamente.
A On.Corporate, contando com mais de 13 anos de experiência no mercado Angolano poderá assistir as empresas na implementação dos procedimentos que se mostrem necessários para o cumprimento deste Decreto e outros em vigor em Angola.