Alerta Fiscal | Entrega da Declaração Anual de Rendimentos – Imposto sobre a Aplicação de Capitais

Nos termos do Código do Imposto sobre a aplicação de capitais, as pessoas obrigadas à liquidação do imposto devem apresentar uma declaração de todos os rendimentos recebidos, pagos ou postos à disposição dos seus titulares.

A submissão desta declaração anual de rendimentos deverá acontecer até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que o recebimento, pagamento ou colocação à disposição ocorram.

A declaração deve ser entregue na Repartição Fiscal da área do domicílio do obrigado à apresentação da declaração.

O Decreto Executivo n.º 456/17, de 2 de Outubro (vide nosso Tax Alert de dia 11 de Outubro 2017), aprovou a “Declaração anual de rendimentos Modelo 1” aplicável ao IAC, pelo que o reporte das supra mencionadas operações referentes ao ano de 2018 deverá ser efectuado até ao próximo dia 31 de Janeiro de 2019.

O modelo do impresso legal a preencher pode ser consultado aqui.

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