Com a aprovação em conselho de ministros do “e-fatura 2.0” foi reduzido o prazo que as empresas dispõem para submeter o ficheiro SAFT-T da faturação em 5 dias.
Atualmente este ficheiro deve ser enviado à Autoridade Tributária pelos empresários até dia 20 do mês seguinte, no entanto com a aprovação deste diploma e a partir de Fevereiro de 2019 a data limite de entregue do SAF-T passa a ser o dia 15 de cada mês (ficheiro SAF-T relativo ao mês de Janeiro de 2019).