Alerta Fiscal | IRS Proposta do O.E. 2019

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Foi publicada no passado dia 15 de Outubro de 2018, a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para o próximo ano de 2019.

Passamos a resumir abaixo as principais novidades em sede de Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

A On.Corporate, contando com mais de 21 anos de experiência no mercado Português poderá assistir na implementação dos procedimentos que se mostrem necessários para o cumprimento das normas previstas em Portugal.

 

Novo Prazo de entrega da Declaração de IRS

O Governo propõe a alteração do prazo de entrega das declarações de IRS, estendendo a entrega até ao dia 30 de junho, independentemente de este ser ou não um dia útil.

Assim os Contribuintes passam a ter três meses para procederem à entrega da declaração de IRS. Atualmente, a declaração é entregue entre o dia 1 de abril e o dia 31 de maio.

 

Redução de 50% do IRS para Emigrantes

Os emigrantes que regressem a Portugal a partir de 2019, vão beneficiar da redução de 50% no seu IRS.

De acordo com a proposta de lei, só poderão beneficiar desta redução os contribuintes que sejam considerados residentes em Portugal entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, não tenham sido considerados residentes em Portugal em qualquer dos três anos anteriores, tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015 e não tenham dívidas fiscais.

A tributação de apenas 50% dos rendimentos obtidos só se manterá para os rendimentos obtidos entre 2019 e 2023.

As entidades que procedam à retenção na fonte devem aplicar a taxa de retenção respetiva a apenas metade dos rendimentos pagos ou colocados à disposição.

 

Redução da taxa de IRS para trabalho extraordinário e de anos anteriores

O Governo propõe a tributação autónoma do trabalho suplementar e das remunerações relativas a anos anteriores, tal como já acontece com o subsídio de férias e de Natal. Assim, de acordo com a proposta de lei, estas remunerações não podem ser “adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou colocados à disposição”.

 

Rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais obtidos por não residentes em território português

O Governo propõe uma dispensa de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e sobre os rendimentos empresariais e profissionais (incluindo os decorrentes de atos isolados) obtidos por não residentes em território português, que não excedam o valor mensal da retribuição mínima mensal garantida, desde que tais rendimentos resultem de trabalho ou serviços prestados a uma única entidade.

O titular deverá comunicar através de declaração escrita à entidade devedora que não aufere o mesmo tipo de rendimentos de outras entidades residentes em território Português ou de estabelecimentos estáveis de entidades não residentes neste território.

 

Taxas de tributação autónoma para Contabilidade Organizada

A proposta de lei refere o aumento de 10% para 15% da taxa de tributação autónoma sobre os encargos com as despesas de representação e viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos, cujo custo de aquisição seja inferior 20.000 €.

Se o custo de aquisição for superior a 20.000 €, propõe-se o aumento da taxa de 20% para 25%.

 

Regime simplificado – Alteração de despesas

O Governo propõe a possibilidade de alterar (face aos valores constantes do e-fatura) o valor dos encargos com pessoal, rendas de imóveis e outras despesas com aquisição de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento da atividade independente, aquando da entrega da declaração de IRS.

 

Benefício para o arrendamento e estudantes no interior

As famílias que se mudem para o interior e transfiram a sua residência permanente terão, durante três anos, um aumento na dedução das rendas de casa no IRS – dos normais 502 €, a dedução sobe para 1.000 €.

Os estudantes que que frequentem estabelecimento de ensino situados em territórios do interior terão também um aumento do limite das despesas de educação para 40%. O tecto máximo de 800 € permitido para as despesas de educação é elevado para 1.000 €, desde que estejam relacionadas com estes estudantes no interior do país.

 

Prazo de comunicação de faturas

A proposta de lei prevê o alargamento do prazo para os Contribuintes comunicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira as faturas para apuramento do valor das deduções à coleta do IRS, para o dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão (anteriormente dia 15 de fevereiro).

O prazo para que a Autoridade Tributária disponibilize o montante das deduções à coleta, aumenta também para dia 15 do mês de março do ano seguinte ao da emissão das faturas (anteriormente final do mês de fevereiro).

O Contribuinte poderá ainda reclamar dos valores das deduções à coleta comunicados, até dia 31 de março do ano seguinte ao da emissão (anteriormente 15 de março).[/vc_column_text][vc_empty_space][mkd_button type=”” target=”_blank” icon_pack=”” font_weight=”” text=”PDF” link=”https://oncorporate.com/wp-content/uploads/2018/10/17.10.18-PORTUGAL-Tax-Alert-OE-2018.pdf”][/vc_column][/vc_row]