A On.Corporate informa que foi publicado o Decreto Presidencial 227/18 de 27 de Setembro que aprova o novo Regime Jurídico de Vinculação e de Contribuição da Proteção Social Obrigatória, que entrará em vigor a partir de 26 de Dezembro de 2018, revogando o anterior Decreto 38/08.
Entre as principais alterações destaca-se o facto de praticamente todas as remunerações pagas pela entidade empregadora ao trabalhador estarem sujeitas a contribuições, não integrando como base de incidências apenas:
a) Subsídio de Férias
b) As prestações sociais pagas pela entidade empregadora, nomeadamente Abono de Família e Subsídio de Maternidade.
O presente Decreto identifica e alarga o que pode ser considerado como contravenção, prevendo multas e juros consoante o tipo de infração praticado.
É igualmente reforçado a obrigatoriedade de comunicação de admissão e demissão de trabalhadores, bem como de suspensão de atividade da empresa, no prazo de 30 dias após o facto.
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