Alerta Laboral | Novo Feriado e Implementação de “Ponte”

A On.Corporate informa que foi publicado a Lei nº 11/18 de 28 de Setembro que altera os artigos 2º, 3º e 6º, da Lei nº 10/11, de 16 de Fevereiro que regula a Lei dos Feriados Nacionais.

Entre as principais alterações destaca-se o facto de se introduzir mais 1 feriado ao calendário, nomeadamente o dia 23 de Março – Dia da Libertação da África Austral.

É também implementado o conceito de “ponte”, no qual, sempre que o feriado coincidir a uma terça ou quinta-feira, há lugar à suspensão do atividade laboral no dia útil anterior ou imediatamente a seguir, respetivamente segunda ou sexta-feira.

Para compensar a suspensão de atividade, é adicionado mais uma hora e meia por dia na semana anterior ao feriado.

Esta Lei já se encontra em vigor.

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