Saiba como reduzir o montante do pagamento provisório sobre as vendas
O Imposto Industrial provisório sobre as vendas, devido pelos contribuintes dos Grupos A e B até ao final dos meses de Agosto e de Julho, respectivamente, pode ser reduzido.
Nos termos previstos na lei, nomeadamente no n.º 6 do artigo 66.º do Código do Imposto Industrial, poderá ser deduzido às liquidações provisórias do exercício o imposto comprovadamente entregue em excesso nas liquidações provisórias dos exercícios anteriores, até ao limite de 5 (cinco) anos.
Devem os contribuintes obter, por parte da Repartição Fiscal competente, confirmação de que o imposto foi comprovadamente entregue em excesso para que possam beneficiar desta dedução sem assumir riscos fiscais desnecessários.
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