Relembramos que a segunda prestação do imposto predial urbano deverá ser paga até ao próximo dia 31 de Julho de 2018.
Importa alertar que os contribuintes, que não procedam com o pagamento do Imposto Predial Urbano estão a acumular dívidas fiscais que podem dar origem à instauração de processos de execução fiscal, legitimando a acção da Administração Geral Tributária para a cobrança coerciva do imposto em falta.
A On.Corporate, contando com mais de 12 anos de experiência no mercado Angolano, poderá assistir as empresas na implementação dos procedimentos que se mostrem necessários para o cumprimento das normas previstas em Angola.