Alerta Fiscal | Pagamento de Impostos

A 1 de Abril entraram em vigor novos procedimentos relativos ao pagamento de impostos e demais encargos tributários. O Aviso surge da Autoridade Tributária

A partir de agora, todos os contribuintes com domicílio nas capitais provinciais devem efectuar o pagamento de impostos, e demais encargos tributários, através de depósito na conta bancária titulada pela respectiva Unidade de Grandes Contribuintes, Direcção de Área Fiscal, Posto de Cobrança ou Juízo Privativo das Execuções Fiscais.

Este procedimento compreende os pagamentos em numerário de valor superior a 20.000 Meticais ou em cheque – independente do valor.

Os cheques deverão ser visados e aposto da designação “Para pagamento de dívidas ao Estado” no seu canto superior a vermelho e indicar o NUIT do contribuinte.

Os talões de depósito apresentados nas Recebedorias de Fazenda, deverão conter o nome do sujeito passivo, NUIT, o tipo de tributo e encargo legal e apenso a cópia de respectivo cheque

A On.Corporate mostra-se assim disponível para assistir as empresas na implementação dos procedimentos que se mostrem necessários ao cumprimento das normas legais previstas em Moçambique.