Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 56/18, de 20 de Fevereiro, no âmbito da política de dinamização do sector do Turismo, que estabelece a isenção de vistos de turismo e a simplificação dos procedimentos administrativos.
Desta forma, e em respeito pelo princípio da reciprocidade, é estabelecida a isenção de vistos de turismo para estadias até 30 dias por entrada e 90 dias por ano, aos cidadãos nacionais dos países da República do Botswana, Maurícias, Seychelles Zimbabué, e Singapura.
Os cidadãos oriundos de outros países Africanos, bem como da América, Europa e Oceânea passam a dispor de um regime simplificado de actos administrativos para a emissão de vistos de turismo, cujas regras estabelecem que as missões consulares deverão emitir os vistos até um máximo de 3 dias.
Os pedidos de visto podem ainda ser submetidos via online através do portal oficial do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), recebendo os interessados a pré- autorização da entrada pela mesma via que deve ser apresentado no posto de fronteira.
O presente decreto entra em vigor a partir de 30 de Março de 2018.