Alerta Fiscal | Decreto Lei 2/2018, Trabalhadores Independentes

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Foi publicado o Decreto Lei 2/2018, de 9 de Janeiro de 2018, que altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes, com o objectivo de combater a precariedade nas relações laborais e tendo como perspectiva a promoção do desenvolvimento social.

O decreto-lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação mas apenas produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019 (excepto no caso específico das entidades contratantes, conforme indicado abaixo).

Destacamos algumas das alterações mais relevantes a este regime.

 

Taxas Contributivas

A nova taxa aplicada aos Trabalhadores Independentes passa dos atuais 29,6 % para 21,40 %. Já a taxa de Empresários em Nome Individual reduz de 34,75% para 25,20%. É ainda eliminada a taxa de 28,30% para produtores agrícolas com rendimentos exclusivos da atividade agrícola.

 

Entidades Contratantes

Para as entidades contratantes em que a dependência económica do trabalhador independente é superior a 80%, a taxa contributiva a aplicar é de 10%, e nas situações em que a dependência económica varia entre 50% e 80% a nova taxa contributiva é de 7%. Esta medida produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.[/vc_column_text][vc_empty_space][mkd_button type=”” target=”_blank” icon_pack=”” font_weight=”” text=”PDF” link=”https://oncorporate.com/wp-content/uploads/2018/02/16.02.18-PORTUGAL-Tax-Alert-Decreto-Lei-22018-Trabalhadores-Independentes.pdf”][/vc_column][/vc_row]