No passado dia 29 de Novembro, foi publicado o Decreto Presidencial n.º 321/17, que veio estabelecer a isenção recíproca de vistos entre Angola e Moçambique, para cidadãos titulares de passaportes ordinários.
A isenção tem como finalidade facilitar a entrada de cidadãos dos dois países que pretendam visitar estes países para fins turísticos, negócios privados, ou visitas familiares.
Não se encontram abrangidas as situações de prestação de trabalho, residência ou estudo.
A isenção de visto permite aos cidadãos angolanos e moçambicanos a permanência no território da outra parte por um período de 30 (trinta) dias renováveis, até um máximo de 90(noventa) dias por ano civil.
A ON.CORPORATE encontra se disponível para prestar qualquer esclarecimento sobre este tema, de modo, a que o mesmo cumpra as novas exigências legais.